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há 3 anos
Parabéns pelo artigo, colega, sugiro numa atualização destacar a Nota Técnica nº 20/2020 do MPT e Nota Técnica nº 56376/2020/ME da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
há 3 anos
Muito bom o artigo ora citado ! A Previdência Social não pode esquecer dos trabalhadores essenciais além dos médicos, enfermeiros e pessoal da limpeza de hospitais, que estão amparados pelo Decreto
há 3 anos
o trabalhador, servidor público, que lida na área de serviço social nas políticas públicas, e tem lida direta com a população, ao se contaminar, como ele pode acionar seu direito á caracterização de
há 3 anos
Verdade. Conheço caso que funcionário participou de aglomeração e festejos de campanhas políticas, e, de imediato contaminou em covid19, ficando em tratamento residencial.
há 3 anos
A problemática se relaciona em causa e efeito, pois é dificilmente comprovar o nexo causal do COVID-19, pois o "ser" pode ser contaminado em qualquer lugar, independente do serviço. Claro que a
há 3 anos
Texto bom e bem elucidativo. Parabéns
há 3 anos
há 3 anos
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